A Biblia Sagrada, Contendo o Velho e o Novo Testamento

CANTARES DE SALOMÃO.

A esposa anhela pelo seu esposo.

Antes de Christo 1014

1 Cantico de canticos, que é de Salomão.

2 Beije-me elle com os beijos da sua bocca; porque melhor é o teu amor do que o vinho.

3 Para [1] cheirar são bons os teus unguentos, como o unguento derramado o teu nome é; por isso as virgens te amam.

4 Leva-me tu, correremos após ti. O rei me introduziu nas suas recamaras: em ti nos regozijaremos e nos alegraremos: do teu amor nos lembraremos, mais do que do vinho: os rectos te amam.

5 Morena sou, porém aprazivel, ó filhas de Jerusalem, como as tendas de Kedar, como as cortinas de Salomão.

6 Não olheis para o eu ser morena; porque o sol resplandeceu sobre mim: os filhos de minha mãe se indignaram contra mim, pozeram-me por guarda de vinhas; a minha vinha que me pertence não guardei.

7 Dize-me, ó tu, a quem a minha alma ama: Onde apascentas o teu rebanho, onde o recolhes pelo meio-dia: pois por que razão seria eu como a que se cobre ao pé dos rebanhos de teus companheiros?

8 Se tu o não sabes, ó mais formosa entre as mulheres, sae-te pelas pizadas das ovelhas, e apascenta [TI] as tuas cabras junto ás moradas dos pastores.

9 Ás eguas dos carros de Pharaó te comparo, [2] ó amiga minha.

10 Agradaveis são as tuas [3] faces entre os teus enfeites, o teu pescoço com os collares.

11 Enfeites d’oiro te faremos, com bicos de prata.

12 Emquanto o rei está assentado á sua mesa, dá o meu nardo o seu cheiro.

13 O meu amado é para mim um ramalhete de myrrha, morará entre os meus peitos.

14 Um [TJ] cacho de Chypre nas vinhas d’Engedi é para mim o meu amado.

15 Eis que és formosa, [4] ó amiga minha, eis que és formosa: os teus olhos são como os das pombas.

16 Eis que és gentil e agradavel, ó amado meu; o nosso leito é viçoso.

17 As traves da nossa casa são de cedro, as nossas varandas de cypreste.

[1] Phi. 3.12, 13, 14. João 14.2. Eph. 2.6.

[2] cap. 2.2, 10, 13 e 4.1, 7 e 5.2 e 6.4. João 15.14, 15. II Chr. 1.16, 17.

[3] Eze. 16.11, 12, 13.

[4] cap. 4.1 e 5.12.