A Biblia Sagrada, Contendo o Velho e o Novo Testamento

As cidades dos levitas.

35 E fallou o Senhor a Moysés nas campinas dos moabitas, junto ao Jordão de Jericó, dizendo:

2 Dá ordem [1] aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, dêem cidades aos levitas, em que habitem: e tambem aos levitas dareis arrabaldes ao redor d’ellas.

3 E terão estas cidades para habitalas: porém os seus arrabaldes serão para as suas bestas, e para a sua fazenda, e para todos os seus animaes.

4 E os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade e para fóra, serão de mil covados em redor.

5 E de fóra da cidade, da banda do oriente, medireis dois mil covados, e da banda do sul dois mil covados, e da banda do occidente dois mil covados, e da banda do norte dois mil covados, e a cidade no meio: isto terão por arrabaldes das cidades.

6 Das cidades pois que dareis aos levitas haverá [2] seis cidades de refugio, as quaes dareis para que o homicida ali se acolha: e, além d’estas, lhes dareis quarenta e duas cidades.

7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão [3] quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes.

8 E as cidades [4] que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito tomareis muito, e do que tiver pouco tomareis pouco: cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a sua herança que herdar.

9 Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo:

Seis cidades de refugio.

10 Falla aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes [5] o Jordão á terra de Canaan,

11 Fazei [6] com que vos estejam á mão cidades que vos sirvam de cidades de refugio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por erro.

12 E estas cidades vos serão por refugio [7] do vingador do sangue: para que o homicida não morra, até que esteja perante a congregação no juizo.

13 E das cidades [8] que derdes haverá seis cidades de refugio para vós.

14 Tres d’estas [9] cidades dareis d’áquem do Jordão, e tres d’estas cidades dareis na terra de Canaan: cidades de refugio serão.

15 Serão por refugio estas seis cidades para [10] os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio d’elles, para que ali se acolha aquelle que ferir a alguma alma por erro.

16 Porém, se a ferir [11] com instrumento de ferro, e morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá.

17 Ou, se lhe atirar uma pedrada, de que possa morrer, e ella morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá.

18 Ou, se a ferir com instrumento de pau que tiver na mão, de que possa morrer, e ella morrer, homicida é: certamente morrerá o homicida.

19 O vingador [12] do sangue matará o homicida: encontrando-o, matal-o-ha.

20 Se tambem a empurrar com odio, [13] ou com intento lançar contra ella alguma coisa, e morrer;

21 Ou por inimizade a ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá o feridor; homicida é: o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará.

22 Porém, se a empurrar de improviso, [14] sem inimizade, ou contra ella lançar algum instrumento sem designio;

23 Ou, sobre ella fizer cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ella morrer, e elle não era seu inimigo nem procurava o seu mal;

24 Então a congregação julgará entre o feridor e [15] entre o vingador do sangue, segundo estas leis.

25 E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar á cidade do seu refugio, [16] onde se tinha acolhido: e ali ficará até á morte do summo sacerdote, a quem ungiram com o sancto oleo.

26 Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos termos da cidade do seu refugio, onde se tinha acolhido,

27 E o vingador do sangue o achar fóra dos termos da cidade do seu refugio, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.

28 Pois deve ficar na cidade do seu refugio, até á morte do summo sacerdote: mas, depois da morte do summo sacerdote, o homicida voltará á terra da sua possessão.

29 E estas coisas vos serão por estatuto [17] de direito a vossas gerações, em todas as vossas habitações.

30 Todo aquelle que ferir a alguma pessoa, conforme ao dito das testemunhas, [18] matarão o homicida: mas uma testemunha não testemunhará contra algum, para que morra.

31 E não tomareis expiação pela [HD] vida o homicida, que culpado está de morte: antes certamente morrerá.

32 Tambem não tomareis expiação por aquelle que se acolher á cidade do seu refugio, para tornar a habitar na terra, até a morte do summo sacerdote.

33 Assim não profanareis [19] a terra em que estaes; porque o sangue faz profanar a terra: e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que se derramar n’ella, senão com o sangue d’aquelle [20] que o derramou.

34 Não contaminareis pois [21] a terra na qual vós habitareis, no meio da qual eu habitarei: pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos d’Israel.

[1] Jos. 21.2. Eze. 45.1, etc. e 48.8, etc.

[2] ver. 13. Deu. 4.41. Jos. 20.2, 7, 8 e 21.3, 13, 21, 27, 32, 36, 38.

[3] Jos. 21.41.

[4] Jos. 21.3. cap. 26.54.

[5] Deu. 19.2. Jos. 20.2.

[6] Exo. 21.13.

[7] Deu. 19.6. Jos. 20.3, 5, 6.

[8] ver. 6.

[9] Deu. 4.41. Jos. 20.8.

[10] cap. 15.16.

[11] Exo. 21.12, 14. Lev. 24.17. Deu. 19.11.

[12] ver. 21, 24, 27. Deu. 19.6, 12. Jos. 20.3, 5.

[13] Gen. 4.8. II Sam. 3.27 e 20.10. I Reis 2.31, 32. Exo. 21.14. Deu. 19.11.

[14] Exo. 21.13.

[15] ver. 12. Jos. 20.6.

[16] Exo. 29.7. Lev. 4.3 e 21.10.

[17] cap. 27.11.

[18] Deu. 17.6 e 19.15. Mat. 18.16. II Cor. 13.1. Heb. 10.28.

[19] Psa. 106.38. Miq. 4.11.

[20] Gen. 9.6.

[21] Lev. 18.25. Deu. 21.23. Exo. 29.45.