As cidades dos levitas.
35 E fallou o Senhor a Moysés nas campinas dos moabitas, junto ao Jordão de Jericó, dizendo:
2 Dá ordem [1] aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, dêem cidades aos levitas, em que habitem: e tambem aos levitas dareis arrabaldes ao redor d’ellas.
3 E terão estas cidades para habitalas: porém os seus arrabaldes serão para as suas bestas, e para a sua fazenda, e para todos os seus animaes.
4 E os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade e para fóra, serão de mil covados em redor.
5 E de fóra da cidade, da banda do oriente, medireis dois mil covados, e da banda do sul dois mil covados, e da banda do occidente dois mil covados, e da banda do norte dois mil covados, e a cidade no meio: isto terão por arrabaldes das cidades.
6 Das cidades pois que dareis aos levitas haverá [2] seis cidades de refugio, as quaes dareis para que o homicida ali se acolha: e, além d’estas, lhes dareis quarenta e duas cidades.
7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão [3] quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes.
8 E as cidades [4] que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito tomareis muito, e do que tiver pouco tomareis pouco: cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a sua herança que herdar.
9 Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo:
Seis cidades de refugio.
10 Falla aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes [5] o Jordão á terra de Canaan,
11 Fazei [6] com que vos estejam á mão cidades que vos sirvam de cidades de refugio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por erro.
12 E estas cidades vos serão por refugio [7] do vingador do sangue: para que o homicida não morra, até que esteja perante a congregação no juizo.
13 E das cidades [8] que derdes haverá seis cidades de refugio para vós.
14 Tres d’estas [9] cidades dareis d’áquem do Jordão, e tres d’estas cidades dareis na terra de Canaan: cidades de refugio serão.
15 Serão por refugio estas seis cidades para [10] os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio d’elles, para que ali se acolha aquelle que ferir a alguma alma por erro.
16 Porém, se a ferir [11] com instrumento de ferro, e morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá.
17 Ou, se lhe atirar uma pedrada, de que possa morrer, e ella morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá.
18 Ou, se a ferir com instrumento de pau que tiver na mão, de que possa morrer, e ella morrer, homicida é: certamente morrerá o homicida.
19 O vingador [12] do sangue matará o homicida: encontrando-o, matal-o-ha.
20 Se tambem a empurrar com odio, [13] ou com intento lançar contra ella alguma coisa, e morrer;
21 Ou por inimizade a ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá o feridor; homicida é: o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará.
22 Porém, se a empurrar de improviso, [14] sem inimizade, ou contra ella lançar algum instrumento sem designio;
23 Ou, sobre ella fizer cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ella morrer, e elle não era seu inimigo nem procurava o seu mal;
24 Então a congregação julgará entre o feridor e [15] entre o vingador do sangue, segundo estas leis.
25 E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar á cidade do seu refugio, [16] onde se tinha acolhido: e ali ficará até á morte do summo sacerdote, a quem ungiram com o sancto oleo.
26 Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos termos da cidade do seu refugio, onde se tinha acolhido,
27 E o vingador do sangue o achar fóra dos termos da cidade do seu refugio, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.
28 Pois deve ficar na cidade do seu refugio, até á morte do summo sacerdote: mas, depois da morte do summo sacerdote, o homicida voltará á terra da sua possessão.
29 E estas coisas vos serão por estatuto [17] de direito a vossas gerações, em todas as vossas habitações.
30 Todo aquelle que ferir a alguma pessoa, conforme ao dito das testemunhas, [18] matarão o homicida: mas uma só testemunha não testemunhará contra algum, para que morra.
31 E não tomareis expiação pela [HD] vida o homicida, que culpado está de morte: antes certamente morrerá.
32 Tambem não tomareis expiação por aquelle que se acolher á cidade do seu refugio, para tornar a habitar na terra, até a morte do summo sacerdote.
33 Assim não profanareis [19] a terra em que estaes; porque o sangue faz profanar a terra: e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que se derramar n’ella, senão com o sangue d’aquelle [20] que o derramou.
34 Não contaminareis pois [21] a terra na qual vós habitareis, no meio da qual eu habitarei: pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos d’Israel.