A Biblia Sagrada, Contendo o Velho e o Novo Testamento

O leproso e o immundo são lançados fóra do arraial.

5 E fallou o Senhor a Moysés, dizendo:

2 Ordena aos filhos de Israel que lancem fóra do arraial a todo [1] o leproso, e a todo o que padece fluxo, e a todos os immundos por causa de contacto com algum morto.

3 Desde o[o?] homem até á mulher os lançareis: fóra do arraial os lançareis, para que não contaminem os seus arraiaes, no meio dos quaes eu [2] habito.

4 E os filhos de Israel fizeram assim, e os lançaram fóra do arraial: como o Senhor fallara a Moysés, assim fizeram os filhos de Israel.

5 Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo:

6 Dize aos filhos de Israel: [3] Quando homem ou mulher fizer algum de todos os peccados humanos, trespassando contra o Senhor, tal alma culpada é.

7 E confessarão o seu peccado [4] que fizeram; então restituirá a sua culpa, segundo a somma total, e lhe accrescentará o seu quinto, e o dará áquelle contra quem se fez culpado.

8 Mas, se aquelle homem não tiver resgatador, a quem se restitua a culpa, então a culpa que se restituir ao Senhor será do sacerdote, além do carneiro [5] da expiação com que por elle fará expiação.

9 Similhantemente toda a [6] offerta de todas as coisas sanctificadas dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será sua.

10 E as coisas sanctificadas de cada um serão suas: o que alguem der ao sacerdote [7] será seu.

A prova da mulher suspeita de adulterio.

11 Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo:

12 Falla aos filhos de Israel, e dize-lhes; Quando a mulher de algum se desviar, e trespassar contra elle,

13 De maneira que algum homem se houver [8] deitado com ella, e fôr occulto aos olhos de seu marido, e ella o tiver occultado, havendo-se ella contaminado, e contra ella não houver testemunha, e no feito não fôr apanhada,

14 E o espirito de ciumes vier sobre elle, e de sua mulher tiver ciumes, por ella se haver contaminado, ou sobre elle vier o espirito de ciumes, e de sua mulher tiver ciumes, não se havendo ella contaminado,

15 Então aquelle varão trará a sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua offerta por ella: uma decima de epha de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ella porá incenso, porquanto é offerta de manjares de ciumes, offerta memorativa, [9] que traz a iniquidade em memoria.

16 E o sacerdote a fará chegar, e a porá perante a face do Senhor.

17 E o sacerdote tomará agua sancta n’um vaso de barro; tambem tomará o sacerdote do pó que houver no chão do tabernaculo, e o deitará na agua.

18 Então o sacerdote apresentará a mulher perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher; e a offerta memorativa de manjares, que é a offerta de manjares dos ciumes, porá sobre as suas mãos, e a agua amarga, que traz comsigo a maldição, estará na mão do sacerdote.

19 E o sacerdote a conjurará, e dirá áquella mulher: Se ninguem comtigo se deitou, e se não te apartaste de teu marido pela immundicia, d’estas aguas amargas, amaldiçoantes, serás livre.

20 Mas, se te apartaste de teu marido, e te contaminaste, e algum homem, fóra de teu marido, se deitou comtigo;

21 Então o sacerdote conjurará á mulher com a conjuração da maldição; e o sacerdote dirá [10] á mulher: O Senhor te ponha por maldição e por conjuração no meio do [11] teu povo, fazendo-te o Senhor descair a côxa e inchar o ventre.

22 E esta agua [12] amaldiçoante entre nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre, e te fazer descair a côxa. Então a mulher dirá: [13] Amen, Amen.

23 Depois o sacerdote escreverá estas mesmas maldições n’um livro, e com a agua amarga as apagará.

24 E a agua amarga, amaldiçoante, dará a beber á mulher, e a agua amaldiçoante entrará n’ella para amargurar.

25 E o sacerdote tomará a offerta de manjares dos ciumes da mão da mulher, e moverá a offerta de manjares [14] perante o Senhor; e a offerecerá sobre o altar.

26 Tambem o sacerdote tomará um punhado [15] da offerta de manjares, da offerta memorativa, e sobre o altar o queimará: e depois dará a beber a agua á mulher.

27 E, havendo-lhe dado a beber aquella agua, será que, se ella se tiver contaminado, e contra seu marido tiver trespassado, a agua amaldiçoante entrará n’ella para amargura, e o seu ventre se inchará, e a sua côxa descairá; e aquella mulher será [16] por maldição no meio do seu povo.

28 E, se a mulher se não tiver contaminado, mas estiver limpa, então será livre, e conceberá semente.

29 Esta é a lei dos ciumes, quando a mulher, em poder de seu marido, se desviar [17] e fôr contaminada;

30 Ou quando sobre o homem vier o espirito de ciumes, e tiver ciumes de sua mulher, apresente a mulher perante o Senhor, e o sacerdote n’ella execute toda esta lei.

31 E o homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará [18] a sua iniquidade.

[1] Lev. 13.3, 46. cap. 12.14. Lev. 15.2. cap. 9.6, 10 e 19.11.

[2] Lev. 26.11. II Cor. 6.16.

[3] Lev. 6.2, 3.

[4] Lev. 5.5 e 26.40. Jos. 7.19.

[5] Lev. 6.6 e 7.7.

[6] Exo. 29.28. Lev. 6.17, 18, 26. cap. 18.8, 9, 19. Deu. 18.3. Eze. 44.29.

[7] Lev. 10.13.

[8] Lev. 18.20.

[9] I Reis 17.18. Eze. 29.16.

[10] Jos. 6.28. I Sam. 14.24. Neh. 10.29.

[11] Jer. 29.22.

[12] Psa. 109.18.

[13] Deu. 27.15.

[14] Lev. 8.27.

[15] Lev. 2.2, 9.

[16] Deu. 28.27. Jer. 24.9 e 29.18, 22. Zac. 8.13.

[17] ver. 19.

[18] Lev. 20.17, 19, 20.