A Biblia Sagrada, Contendo o Velho e o Novo Testamento

Expiação por uma morte cujo auctor é desconhecido.

21 Quando na terra que te dér o Senhor teu Deus para possuil-a se achar algum morto, caido no campo, sem que se saiba quem o matou,

2 Então sairão os teus anciãos e os teus juizes, e medirão o espaço até ás cidades que estiverem em redor do morto;

3 E, na cidade mais chegada ao morto, os anciãos da mesma cidade tomarão uma bezerra da manada, que não tenha trabalhado nem tenha puxado com o jugo;

4 E os anciãos d’aquella cidade trarão a bezerra a um valle aspero, que nunca foi lavrado nem semeado: e ali, n’aquelle valle, degolarão a bezerra;

5 Então se achegarão os sacerdotes, filhos de Levi (pois o Senhor teu Deus [1] os escolheu para o servirem, e para abençoarem em nome do Senhor; e pelo seu dito se determinará [2] toda a demanda e toda a ferida);

6 E todos os anciãos da mesma cidade, mais chegados ao morto, lavarão [3] as suas mãos sobre a bezerra degolada no valle;

7 E protestarão, e dirão: As nossas mãos não derramaram este sangue, e os nossos olhos o não viram.

8 Sê propicio ao teu povo Israel, que tu, ó Senhor, resgataste, e não ponhas o sangue innocente [4] no meio do teu povo Israel. E aquelle sangue lhes será expiado.

9 Assim tirarás [5] o sangue innocente do meio de ti: pois farás o que é recto aos olhos do Senhor.

Ácerca da mulher prisioneira.

10 Quando saires á peleja contra os teus inimigos, e o Senhor teu Deus os entregar nas tuas mãos, e tu d’elles levares prisioneiros,

11 E tu entre os presos vires uma mulher formosa á vista, e a cobiçares, e a tomares por mulher,

12 Então a trarás para a tua casa: e ella se rapará a cabeça e cortará as suas unhas,

13 E despirá o vestido do seu captiveiro, [6] e se assentará na tua casa, e chorará a seu pae e a sua mãe um mez inteiro: e depois entrarás a ella, e tu serás seu marido e ella tua mulher.

14 E será que, se te não contentares d’ella, a deixarás ir á sua vontade; mas de sorte nenhuma a venderás por dinheiro, nem com ella mercadejarás, pois a tens [7] humilhado.

O direito do primogenito.

15 Quando um homem tiver duas mulheres, uma a quem ama e outra a [8] quem aborrece, e a amada e a aborrecida lhe parirem filhos, e o filho primogenito fôr da aborrecida,

16 Será que, [9] no dia em que fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, adiante do filho da aborrecida, que é o primogenito.

17 Mas o filho da aborrecida reconhecerá por primogenito, dando-lhe dobrada [10] porção de tudo quanto tiver: porquanto aquelle é o principio da sua força, o direito [11] da primogenitura seu é.

Ácerca dos filhos desobedientes.

18 Quando alguem tiver um filho contumaz e rebelde, que não obedecer á voz de seu pae e á voz de sua mãe, e, castigando-o elles, lhes não dér ouvidos,

19 Então seu pae e sua mãe pegarão n’elle, e o levarão aos anciãos da sua cidade, e á porta do seu logar;

20 E dirão aos anciãos da cidade: Este nosso filho é rebelde e contumaz, não dá ouvidos á nossa voz: é um comilão e beberrão.

21 Então todos os homens da sua cidade o apedrejarão com pedras, até que morra; e tirarás [12] o mal do meio de ti, para que todo o Israel o [13] ouça, e tema.

Os cadaveres serão tirados do patibulo.

22 Quando tambem em alguem houver peccado, digno [14] do juizo de morte, e haja de morrer, e o pendurares n’um madeiro,

23 O seu cadaver [15] não permanecerá no madeiro, mas certamente o enterrarás no mesmo dia: [16] porquanto o pendurado é maldito de Deus: assim não contaminarás [17] a tua terra, que o Senhor teu Deus te dá em herança.

[1] cap. 10.8. I Chr. 23.13.

[2] cap. 17.8.

[3] Psa. 19.13 e 26.6. Mat. 27.24.

[4] Jon. 1.14.

[5] cap. 19.13.

[6] Psa. 45.11.

[7] Gen. 34.2. cap. 22.29. Jui. 19.24.

[8] Gen. 29.33.

[9] I Chr. 5.2 e 26.10. II Chr. 11.19, 22.

[10] I Chr. 5.1.

[11] Gen. 49.3 e 25.31, 33.

[12] cap. 13.5 e 19.19, 20 e 22.21, 24.

[13] cap. 13.11.

[14] cap. 19.6. Act. 23.29 e 25.11, 25 e 26.31.

[15] Jos. 8.29 e 10.26, 27. João 19.31.

[16] Gal. 3.13. Num. 25.4. II Sam. 21.6, 9.

[17] Lev. 18.25. Num. 35.34.