A Biblia Sagrada, Contendo o Velho e o Novo Testamento

O anno da remissão.

15 Ao fim dos sete [1] annos farás remissão.

2 Este pois é o modo da remissão: que todo o credor, que emprestou ao seu proximo uma coisa, permittirá: não a exigirá do seu proximo ou do seu irmão, pois a remissão do Senhor é apregoada.

3 Do estranho [2] a exigirás; mas o que tiveres em poder de teu irmão a tua mão o permittirá:

4 Sómente para que entre ti não haja pobre: [3] pois o Senhor abundantemente te abençoará na terra que o Senhor teu Deus te dará por herança, para possuil-a.

5 Se sómente [4] ouvires diligentemente a voz do Senhor teu Deus para cuidares em fazer todos estes mandamentos que hoje te ordeno:

6 Porque o Senhor teu Deus te abençoará, como te tem dito: assim, emprestarás a muitas nações, mas não tomarás emprestimos: [5] e dominarás sobre muitas nações, mas ellas não dominarão sobre ti.

7 Quando entre ti houver algum pobre de teus irmãos, em alguma das tuas portas, na tua terra [6] que o Senhor teu Deus te dá, não endurecerás o teu coração, nem fecharás a tua mão a teu irmão que fôr pobre;

8 Antes lhe abrirás [7] de todo a tua mão, e livremente lhe emprestarás o que lhe falta, quanto baste para a sua necessidade.

9 Guarda-te, que não haja [HJ] palavra de Belial no teu coração, dizendo: Vae-se approximando o setimo anno, o anno da remissão: e que o teu olho seja maligno para com teu [8] irmão pobre, e não lhe dês nada; e que elle clame contra ti ao Senhor, e que haja em ti peccado.

10 Livremente lhe darás e que o teu coração não seja maligno, [9] quando lhe déres: pois por esta causa te abençoará [10] o Senhor teu Deus em toda a tua obra, e em tudo no que pozeres a tua mão.

11 Pois nunca cessará o [11] pobre do meio da terra: pelo que te ordeno, dizendo: Livremente abrirás a tua mão para o teu irmão, para o teu necessitado, e para o teu pobre na tua terra.

12 Quando teu irmão [12] hebreo ou irmã hebrea se vender a ti, seis annos te servirá, mas no setimo anno o despedirás forro de ti.

13 E, quando o despedires de ti forro, não o despedirás vazio.

14 Liberalmente o fornecerás do teu rebanho, e da tua eira, e do teu lagar: d’aquillo com que o Senhor teu Deus te tiver [13] abençoado lhe darás.

15 E lembrar-te-has [14] de que foste servo na terra do Egypto, e de que o Senhor teu Deus te resgatou: pelo que te ordeno hoje esta coisa.

16 Porém será que, dizendo-te elle: [15] Não sairei de ti; porquanto te ama a ti e a tua casa, por estar bem comtigo;

17 Então tomarás uma sovela, e lhe furarás a orelha, á porta, e teu servo será para sempre: e tambem assim farás á tua serva.

18 Não seja aos teus olhos coisa dura, quando o despedires forro de ti; pois seis annos [16] te serviu em dobro do salario do jornaleiro: assim o Senhor teu Deus te abençoará em tudo o que fizeres.

19 Todo o primogenito que nascer entre as tuas vaccas e entre as tuas ovelhas, o macho [17] sanctificarás ao Senhor teu Deus: com primogenito do teu boi não trabalharás, nem tosquiarás o primogenito das tuas ovelhas.

20 Perante o Senhor teu Deus os comerás [18] de anno em anno, no logar que o Senhor escolher, tu e a tua casa.

21 Porém, havendo [19] n’elle algum defeito, se fôr coxo, ou cego, ou tiver qualquer defeito, não o sacrificarás ao Senhor teu Deus.

22 Nas tuas portas o comerás: o [20] immundo e o limpo o comerão juntamente, como da corça ou do veado.

23 Sómente o seu sangue não comerás: [21] sobre a terra o derramarás como agua.

[1] Exo. 21.2 e 23.10, 11. Lev. 25.2, 4. cap. 31.10. Jer. 34.14.

[2] cap. 23.20.

[3] cap. 28.8.

[4] cap. 28.1.

[5] cap. 28.12, 13, 44. Pro. 22.7.

[6] I João 3.17.

[7] Lev. 25.35. Mat. 5.42. Luc. 6.34, 35.

[8] cap. 28.54, 56. Pro. 23.6 e 28.22. Mat. 20.15. cap. 24.15. Mat. 25.41.

[9] II Cor. 9.5, 7.

[10] cap. 14.29 e 24.19. Psa. 41.2. Pro. 22.9.

[11] Mat. 26.1. Mar. 14.7. João 12.8.

[12] Exo. 21.2. Lev. 25.39. Jer. 34.14.

[13] Pro. 10.22.

[14] cap. 5.15 e 16.12.

[15] Exo. 21.5.

[16] Isa. 16.14 e 21.16.

[17] Exo. 13.2 e 34.19. Lev. 27.26. Num. 3.13.

[18] cap. 12.5, 6, 7, 17 e 14.23 e 16.11, 14.

[19] Lev. 22.20. cap. 17.1.

[20] cap. 12.15, 22.

[21] cap. 12.16, 23.