As leis ácerca da propriedade.
22 Se alguem furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e [1] pela ovelha quatro ovelhas.
2 Se o ladrão fôr achado na mina, [2] e fôr ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.
3 Se o sol houver saido sobre elle, será culpado do sangue: totalmente o restituirá: e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
4 Se o furto fôr achado vivo [3] na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.
5 Se alguem fizer pastar n’um campo ou n’uma vinha, e largar a sua besta, para comer no campo de outro, o melhor do seu proprio campo e o melhor da sua propria vinha restituirá.
6 Se arrebentar um fogo, e prender os espinhos, e abrazar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquelle que accendeu o fogo totalmente pagará o queimado.
7 Se alguem der prata, os vasos ao seu proximo a guardar, e fôr furtado da casa d’aquelle homem, se o ladrão se achar, [4] pagará o dobro.
8 Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será levado diante dos juizes, [5] a ver se não metteu a sua mão na fazenda do seu proximo.
9 Sobre todo o negocio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miudo, sobre vestido, sobre toda a coisa perdida, de que alguem disser que é sua a causa de ambos virá perante os juizes, [6] aquelle a quem condemnarem os juizes o pagará em dobro ao seu proximo.
10 Se alguem der a seu proximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou alguma besta, e morrer, ou fôr dilacerado, ou afugentado, ninguem o vendo,
11 Então haverá juramento [7] do Senhor entre ambos, que não metteu a sua mão na fazenda do seu proximo: e seu dono o acceitará, e o outro não o restituirá.
12 Mas se lhe fôr furtado, o [8] pagará ao seu dono.
13 Porém se lhe fôr dilacerado, tral-o-ha em testemunho d’isso, e não pagará o dilacerado.
14 E se alguem a seu proximo pedir alguma coisa, e fôr damnificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá.
15 Se o seu dono esteve presente, não a restituirá: se foi alugada, será pelo seu aluguer.
As leis ácerca da immoralidade e idolatria.
16 Se alguem enganar [9] alguma virgem, que não fôr desposada, e se deitar com ella, certamente a dotará por sua mulher.
17 Se seu pae inteiramente recusar dar-lh’a, dará dinheiro conforme ao dote das [10] virgens.
18 A feiticeira não [11] deixarás viver.
19 Todo aquelle que se deitar [12] com animal, certamente morrerá.
20 O que sacrificar [13] aos deuses, e não só ao Senhor, será morto.
21 O estrangeiro não [14] affligirás, nem o opprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egypto.
22 A nenhuma viuva nem orphão [15] affligireis.
23 Se de alguma maneira [16] os affligires, e elles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor,
24 E a minha ira [17] se accenderá, e vos matarei á espada; e vossas mulheres ficarão viuvas, e vossos filhos orphãos.
25 Se emprestares [18] dinheiro ao meu povo, ao pobre que está comtigo, não te haverás com elle como um usurario; não lhe imporeis usura.
26 Se tomares em penhor o vestido do teu proximo, [19] lh’o restituirás antes do pôr do sol,
27 Porque aquella é a sua cobertura, e o vestido da sua pelle; em que se deitaria? será pois que, quando clamar a [20] mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
28 Os juizes não [21] amaldiçoarás, e o principe d’entre o teu povo não maldirás.
29 As tuas primicias, [22] e os teus licores não dilatarás: o primogenito de teus filhos me darás.
30 Assim farás dos teus bois [23] e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia m’os darás.
31 E ser-me-heis homens [24] sanctos; portanto não comereis carne despedaçada no campo: aos cães a lançareis.