25 Fallou mais o Senhor a Moysés no monte de Sinai, dizendo:
2 Falla aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então a terra descançará um [1] sabbado ao Senhor.
3 Seis annos semearás a tua terra, e seis annos podarás a tua vinha, e colherás a sua novidade:
4 Porém ao setimo anno haverá sabbado de descanço para a terra, um sabbado ao Senhor: não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha.
5 O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, [2] e as uvas da tua separação não vindimarás: anno de descanço será para a terra.
6 E o sabbado da terra vos será por alimento, a ti, e ao teu servo, e á tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina comtigo;
7 E ao teu gado, e aos teus animaes, que estão na tua terra, toda a sua novidade será por mantimento.
O anno do jubileu.
8 Tambem contarás sete semanas d’annos, sete vezes sete annos: de maneira que os dias das sete semanas d’annos te serão quarenta e nove annos.
9 Então no mez setimo, aos dez do mez, farás passar a trombeta do jubileu: no dia da expiação [3] fareis passar a trombeta por toda a vossa terra.
10 E sanctificareis o anno quinquagesimo, e apregoareis [4] liberdade na terra a todos os seus moradores: anno de jubileu vos será, e tornareis, cada um á sua possessão, e [5] tornareis, cada um á sua familia.
11 O anno quinquagesimo vos será jubileu: não semearás [6] nem segarás o que n’elle nascer de si mesmo, nem n’elle vindimareis as uvas das separações,
12 Porque jubileu é, sancto será para vós: a novidade do campo [7] comereis.
13 N’este [8] anno do jubileu tornareis cada um á sua possessão.
14 E quando venderdes alguma coisa ao vosso proximo, ou a comprardes da mão do vosso proximo, ninguem opprima [9] a seu irmão:
15 Conforme ao numero dos annos desde o jubileu, [10] comprarás ao teu proximo; e conforme ao numero dos annos das novidades, elle a venderá a ti.
16 Conforme á multidão dos annos, augmentarás o seu preço, e conforme á diminuição dos annos abaixarás o seu preço; porque conforme ao numero das novidades é que elle te vende.
17 Ninguem pois opprima [11] ao seu proximo; mas terás temor do teu Deus: porque Eu sou o Senhor vosso Deus.
18 E fazei os meus [12] estatutos, e guardae os meus juizos, e fazei-os: assim habitareis [13] seguros na terra.
19 E a terra dará o seu fructo, e comereis a [14] fartar, e n’ella habitareis seguros.
20 E se disserdes: Que comeremos no [15] anno setimo? eis que não havemos de semear [16] nem colher a nossa novidade;
21 Então eu mandarei [17] a minha benção sobre vós no sexto anno, para que dê fructo por tres annos.
22 E no oitavo anno semeareis, [18] e comereis da novidade velha até ao anno nono: até que venha a sua novidade, comereis a velha.
23 Tambem a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha: pois [19] vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.
24 Portanto em toda a terra da vossa possessão dareis resgate á terra.
25 Quando teu irmão [20] empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.
26 E se alguem não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate,
27 Então contará [21] os annos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará á sua possessão.
28 Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lh’a, então a que fôr vendida ficará na mão do comprador até ao anno do jubileu: [22] porém no anno do jubileu sairá, e elle tornará á sua possessão.
29 E, quando algum vender uma casa de moradia em cidade murada, então a pode resgatar até que se cumpra o anno da sua venda; durante um anno inteiro será licito o seu resgate.
30 Mas, se, cumprindo-se-lhe um anno inteiro, ainda não fôr resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações: não sairá no jubileu.
31 Mas as casas das aldeias que não teem muro em roda serão estimadas como o campo da terra: para ellas haverá resgate, e sairão no jubileu.
32 Mas, tocante ás cidades dos levitas, ás casas das cidades [23] da sua possessão, direito perpetuo de resgate terão os levitas.
33 E, havendo feito resgate um dos levitas, então a compra da casa e da cidade da sua possessão sairá no jubileu: [24] porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades [25] não se venderá, porque lhes é possessão perpetua.
35 E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decairem, então sustental-o-has, [26] como estrangeiro e peregrino, para que viva comtigo.
36 Não tomarás d’elle usura [27] nem ganho; mas do teu Deus terás temor, [28] para que teu irmão viva comtigo.
37 Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse.
38 Eu [29] sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egypto, para vos dar a terra de Canaan, para ser vosso Deus.
39 Quando tambem teu irmão empobrecer, estando elle comtigo, e se vender a ti, [30] não o farás servir serviço de escravo.
40 Como jornaleiro, como peregrino estará comtigo; até ao anno do jubileu te servirá:
41 Então sairá do teu serviço, elle e seus filhos com elle, e tornará á sua familia, [31] e á possessão de seus paes tornará.
42 Porque são meus [32] servos, que tirei da terra do Egypto: não serão vendidos como se vendem os escravos.
43 Não te assenhorearás d’elle com rigor, mas do teu Deus [33] terás temor.
44 E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; d’elles comprareis escravos e escravas.
45 Tambem os comprareis dos filhos dos forasteiros [34] que peregrinam entre vós, d’elles e das suas gerações que estiverem comvosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
46 E possuil-os-heis por [35] herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir: [36] mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre seu irmão, não vos assenhoreareis d’elle com rigor.
47 E quando a mão do estrangeiro e peregrino que está comtigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com elle, [37] empobrecer, e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está comtigo, ou á raça da linhagem do estrangeiro.
48 Depois que se houver vendido, haverá resgate para elle: um de seus irmãos [38] o resgatará;
49 Ou seu tio, ou o filho de seu tio o resgatará; ou um dos seus parentes, da sua familia, o resgatará; ou, se a sua mão alcançar riqueza, [39] se resgatará a si mesmo.
50 E contará com aquelle que o comprou, desde o anno que se vendeu a elle até ao anno do jubileu, e o dinheiro da sua venda será conforme ao numero dos annos: conforme [40] aos dias de um jornaleiro estará com elle.
51 Se ainda muitos annos faltarem, conforme a elles restituirá o seu resgate do dinheiro pelo qual foi vendido,
52 E se ainda restarem poucos annos até ao anno do jubileu, então fará contas com elle: segundo os seus annos restituirá o seu resgate.
53 Como jornaleiro, de anno em anno, estará com elle: não se assenhoreará sobre elle com rigor diante dos teus olhos.
54 E, se d’esta sorte se não [41] resgatar, sairá no anno do jubileu, elle e seus filhos com elle.
55 Porque [42] os filhos de Israel me são servos; meus servos são elles, que tirei da terra do Egypto: Eu sou o Senhor vosso Deus.